Decreto-Lei 319-A/76

Lei Eleitoral do Presidente da República

Artigo 3.º (Incapacidades eleitorais)

EM VIGOR desde 18/08/2018
1 - Não são eleitores do Presidente da República os cidadãos portugueses que tenham obtido estatuto de igualdade de direitos políticos em país de língua portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Constituição. 2 - Não são também cidadãos eleitores do Presidente da República: a) (Revogada.) b) Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos; c) Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1383/202511-11-2025Dora Lucas Neto
  • STJ1472/22.8T8STR.E1.S113-09-2023MARIA OLINDA GARCIA

    MAIOR ACOMPANHADO · DIREITO DE VOTO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PODERES DO TRIBUNAL

    I - Nenhuma disposição legal existe que impeça o juiz de declarar, na sentença de acompanhamento, que o maior acompanhado não tem capacidade para exercer o direito de voto. II - O elenco de direitos pessoais que podem ser restringidos por decisão judicial, previsto no n.º 2 do art. 147.º do CC, é exemplificativo. III - A decisão judicial que inclui, entre as proibições de exercício de direitos p

  • TRE1472/22.8T8STR.E116-03-2023FRANCISCO MATOS

    INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS · DIREITO DE VOTO

    As alterações às leis eleitorais consequentes à revogação do instituto da interdição não obstam a que a sentença de acompanhamento determine o impedimento do exercício do direito de voto pelo acompanhado. (Sumário do Relator)

  • TC656/0525-08-2005Maria Helena Brito
  • TC109/9323-11-1993Monteiro Diniz
  • TC26/9026-11-1992Rel.: A. Esteves
  • TC425/9126-11-1992Rel.: A. Esteves
  • TC238/9129-09-1992Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC290/9101-07-1992Rel: Consº Sousa e Brito
  • TC346/9130-06-1992Rel. Cons. Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.