Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 225.º

EM VIGOR
Correspondência orgânica As competências atribuídas pela lei aos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde em matéria de gestão do pessoal docente são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, educação e saúde. ANEXO I Índices remuneratórios da carreira docente (a que se refere o artigo 77.º do Estatuto) (ver documento original) ANEXO II (lista a que se refere o n.º 4 do artigo 120.º) (ver documento original) 116581513