Artigo 197.º
EM VIGORÁreas de formação
As ações de formação contínua incidem, nomeadamente, sobre as seguintes áreas:
a) Ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino a que se reporta o presente Estatuto;
b) Ciências da educação;
c) Prática e investigação pedagógica e didática nos diferentes domínios da docência;
d) Formação pessoal, deontológica e sociocultural;
e) Formação educacional geral e das organizações educativas;
f) Administração escolar e administração educacional;
g) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
h) Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.