Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 197.º

EM VIGOR
Áreas de formação As ações de formação contínua incidem, nomeadamente, sobre as seguintes áreas: a) Ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino a que se reporta o presente Estatuto; b) Ciências da educação; c) Prática e investigação pedagógica e didática nos diferentes domínios da docência; d) Formação pessoal, deontológica e sociocultural; e) Formação educacional geral e das organizações educativas; f) Administração escolar e administração educacional; g) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica; h) Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.