Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 76.º

EM VIGOR
Concessão da bonificação 1 - A atribuição das bonificações previstas no artigo 74.º e no artigo anterior depende de requerimento dos interessados, dirigido ao diretor regional competente em matéria de administração educativa, acompanhado de documento comprovativo da conclusão do curso ou grau. 2 - As bonificações referidas no número anterior produzem efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da apresentação do requerimento referido no número anterior. CAPÍTULO X Regime remuneratório