Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 186.º

EM VIGOR
Núcleos de estágio 1 - Os estágios são realizados em núcleos de estágio, coordenados por um orientador cooperante, podendo cada núcleo receber até três professores estagiários. 2 - Quando se trate de mestrado do tipo bidisciplinar, os núcleos de estágio a que se refere o número anterior são coordenados por dois orientadores cooperantes.