Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 83.º

EM VIGOR
Subsídio de fixação 1 - A atribuição do subsídio de fixação faz-se por módulos de três anos, de acordo com o disposto no número seguinte. 2 - O subsídio de fixação corresponde a 25 %, 35 % e 45 % do índice 100 do estatuto remuneratório da carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, constante no anexo i do presente Estatuto, aplicável nos termos do número seguinte. 3 - Nos anos referentes ao primeiro módulo, o subsídio corresponde a 45 %, sendo de 35 % para o segundo módulo e de 25 % para o terceiro módulo e seguintes.