Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 179.º

EM VIGOR
Responsabilidade disciplinar 1 - Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o presidente do órgão executivo da unidade orgânica onde prestam funções. 2 - Os membros do órgão executivo são disciplinarmente responsáveis perante o diretor regional competente em matéria de administração educativa.