Artigo 6.º
EM VIGOREntrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no primeiro dia do ano escolar imediatamente subsequente.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de junho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
ESTATUTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO I
Princípios gerais