Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 178.º

EM VIGOR
Princípio geral Ao pessoal docente é aplicável, em matéria disciplinar, o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as adaptações que constam do presente capítulo.