Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 216.º

EM VIGOR
Efeitos da formação contínua 1 - A formação contínua realizada pelo docente, na qualidade de formador ou de formando, é obrigatoriamente considerada na avaliação do seu desempenho. 2 - A formação adquirida é registada no processo individual do docente mediante a entrega, por este, do respetivo certificado, nos serviços administrativos da unidade orgânica onde preste serviço. CAPÍTULO XXIII Disposições finais