Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 55.º

EM VIGOR
Conteúdo funcional 1 - As funções do pessoal docente são exercidas com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o docente desenvolve a sua atividade de acordo com as orientações de política educativa e observando as exigências dos currículos nacional e regional, dos programas e das orientações programáticas em vigor e do plano de escola. 3 - Constituem funções genéricas do pessoal docente: a) Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado, de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído; b) Planear, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas; c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação; d) Identificar saberes e competências chave dos programas curriculares de forma a desenvolver situações didáticas em articulação permanente entre conteúdos, objetivos e situações de aprendizagem, adequadas à diversidade dos alunos; e) Gerir os conteúdos programáticos, criando situações de aprendizagem que favoreçam a apropriação ativa, criativa e autónoma dos saberes da disciplina ou da área disciplinar, de forma integrada com o desenvolvimento de competências transversais; f) Trabalhar em equipa com professores e outros profissionais, envolvidos nos mesmos processos de aprendizagem; g) Desenvolver, como prática da sua ação formativa, a utilização correta da língua portuguesa nas suas vertentes oral e escrita; h) Assegurar e desenvolver atividades educativas de apoio aos alunos, colaborando na deteção e acompanhamento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais e dificuldades de aprendizagem; i) Utilizar adequadamente recursos educativos variados, nomeadamente as tecnologias de informação e comunicação, no contexto do ensino e das aprendizagens; j) Utilizar a avaliação como elemento regulador e promotor da qualidade do ensino, das aprendizagens e do seu próprio desenvolvimento profissional; k) Colaborar, no âmbito do conteúdo funcional da respetiva carreira, nas tarefas de manutenção da disciplina, de segurança e de orientação dos alunos; l) Participar na construção, realização e avaliação do plano de escola; m) Participar nas atividades de administração e gestão da escola, nomeadamente no planeamento e gestão de recursos; n) Participar em atividades institucionais, designadamente em serviços de exames e outras reuniões de avaliação; o) Colaborar com as famílias e encarregados de educação no processo educativo, em projetos de orientação escolar e profissional; p) Promover projetos de inovação e partilha de boas práticas, com outras escolas, instituições e parceiros sociais; q) Fomentar a qualidade do ensino e das aprendizagens, promovendo a sua permanente atualização científica e pedagógica, apoiado na reflexão e na investigação; r) Fomentar o desenvolvimento da autonomia dos alunos, respeitando as suas diferenças culturais e pessoais, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação; s) Demonstrar capacidade relacional e de comunicação, assim como equilíbrio emocional nas mais variadas circunstâncias; t) Desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas, promovendo aprendizagens significativas no âmbito dos objetivos curriculares de ciclo e de ano; u) Assumir a sua atividade profissional, com sentido ético, cívico e formativo; v) Desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais para conceber respostas inovadoras às novas necessidades da sociedade do conhecimento; w) Promover o seu próprio desenvolvimento profissional, criando situações de autoformação diversificadas, nomeadamente em equipa com outros profissionais, na resolução de problemas emergentes de situações educativas; x) Avaliar as suas práticas, conhecimentos científicos e pedagógicos e gerir o seu próprio plano de formação. 4 - Sem prejuízo das funções genéricas a que se refere o número anterior, aos docentes podem ser atribuídas as seguintes tarefas específicas de coordenação, orientação e avaliação: a) Coordenação pedagógica do ano, ciclo, curso ou grupos disciplinares; b) Exercício dos cargos de direção da unidade orgânica; c) Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes; d) Orientação da prática pedagógica supervisionada a nível da escola; e) Coordenação de programas de desenvolvimento e de promoção do sucesso escolar; f) Exercício das funções de professor-supervisor; g) Participação no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente das escolas; h) Participação nos processos de autoavaliação e heteroavaliação das unidades orgânicas e do sistema educativo regional; i) Coordenação da formação contínua.