Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 11.º

EM VIGOR
Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa 1 - O direito à consideração é exercido no plano da relação com os alunos, com as suas famílias e com os demais membros da comunidade educativa e é expresso no reconhecimento da autoridade de que o docente se encontra investido, no exercício das suas funções. 2 - O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa integra o direito a receber o seu apoio e cooperação ativa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.