Artigo 56.º
EM VIGORFunções específicas dos professores de apoio educativo
1 - Sem prejuízo do artigo anterior, compete especificamente aos professores de apoio educativo, designadamente:
a) Apoiar, em ambiente letivo ou fora dele, a atividade dos docentes a quem esteja atribuída a lecionação de uma turma;
b) Executar as tarefas de natureza técnico-pedagógica específicas que, no âmbito do modelo de apoio educativo da unidade orgânica, constarem no seu plano de escola;
c) Coordenar, participar ou apoiar as atividades de natureza curricular e extracurricular realizadas no âmbito do modelo de apoio educativo da unidade orgânica;
d) Executar as demais tarefas de natureza técnico-pedagógica de que sejam incumbidos, no âmbito da execução do modelo de apoio educativo da unidade orgânica.
2 - Os professores de apoio educativo, nas escolas básicas integradas, não estão afetos a qualquer dos estabelecimentos de educação e ensino nelas integrados.
3 - No exercício das suas funções, os professores de apoio educativo podem, por decisão do órgão executivo da unidade orgânica, ser deslocados, a todo o tempo, para qualquer dos estabelecimentos de educação e ensino nela integrados.
4 - O órgão executivo pode atribuir serviço de aulas de substituição aos docentes de apoio educativo, depois de esgotadas as soluções existentes na unidade orgânica, de acordo com o estipulado no artigo 105.º