Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 82.º

EM VIGOR
Natureza e âmbito de aplicação dos incentivos 1 - Verificada a existência continuada de carência de pessoal docente devidamente habilitado, por resolução do Conselho do Governo Regional, é determinada a aplicação de incentivos à estabilidade, auscultado o Conselho Regional da Educação. 2 - A resolução a que se refere o número anterior fixa, para cada época de concurso interno e externo, os níveis e grupos disciplinares ou especialidades a que os incentivos se aplicam, bem como as unidades orgânicas abrangidas. 3 - Os incentivos à estabilidade destinam-se a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, desde que os mesmos se encontrem no desempenho efetivo de funções letivas ou integrem o órgão executivo da respetiva unidade orgânica. 4 - Constituem incentivos à estabilidade do pessoal docente: a) Subsídio de fixação; b) Bonificação de juros bancários para crédito à habitação; c) Acesso prioritário à formação; d) Compensação de tempo de serviço; e) Subsídio ou disponibilização de alojamento.