Artigo 10.º
EM VIGORAcidentes na atividade escolar
O disposto no artigo anterior aplica-se à qualificação como acidentes de trabalho dos acidentes ocorridos na atividade escolar, bem como à avaliação das suas consequências.
Decreto Legislativo Regional 23/2023/A
Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores