Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 38.º

EM VIGOR
Quadros de pessoal docente 1 - Os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional estruturam-se em quadros de escola e em quadros de ilha, por grupo de recrutamento, e em quadros regionais de Educação Moral e Religiosa. 2 - Exclusivamente para o ensino da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica existe um quadro de âmbito regional, cabendo à direção regional competente em matéria de administração educativa a distribuição dos docentes pelas escolas, em função das necessidades, mediante proposta do bispo de Angra.