Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 99.º

EM VIGOR
Duração da requisição e do destacamento 1 - Os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogável por igual período. 2 - A requisição ou o destacamento podem ser dados por findos, a qualquer momento, por conveniência de serviço ou a requerimento fundamentado do docente. 3 - Se o afastamento do lugar de origem ultrapassar quatro anos, a situação de requisição e de destacamento determina a abertura de vaga. 4 - Os docentes abrangidos pelo disposto no número anterior são integrados num lugar do quadro de origem, o qual é extinto quando vagar, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 104.º