Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 79.º

EM VIGOR
Cálculo da remuneração horária 1 - A remuneração horária normal é calculada através da seguinte fórmula: (Rb x 12)/(52 x N) 2 - Na fórmula prevista no número anterior, Rb corresponde à remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e N ao número de horas correspondente a 35 horas semanais. 3 - A remuneração horária do serviço docente letivo é calculada com base na fórmula referida no número anterior, sendo N o número de horas da componente letiva semanal previsto no artigo 111.º 4 - A remuneração devida aos formadores, portadores de certificado de formadores, para a lecionação das disciplinas das componentes de formação técnica ou profissional é calculada através da seguinte fórmula: (Rb x 14)/(36 x N) 5 - Na fórmula prevista no número anterior, Rb corresponde à remuneração base mensal fixada para docente licenciado profissionalizado, 36 às semanas que compõem um ano letivo e N ao horário da componente letiva do nível ou grau de ensino a ministrar.