Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 182.º

EM VIGOR
Aplicação das sanções disciplinares 1 - A aplicação da sanção disciplinar de repreensão escrita é da competência do órgão executivo da unidade orgânica. 2 - A aplicação das sanções disciplinares de multa, suspensão, demissão ou despedimento disciplinar, por facto imputável ao trabalhador, é da competência do diretor regional competente em matéria de administração educativa.