Artigo 182.º
EM VIGORAplicação das sanções disciplinares
1 - A aplicação da sanção disciplinar de repreensão escrita é da competência do órgão executivo da unidade orgânica.
2 - A aplicação das sanções disciplinares de multa, suspensão, demissão ou despedimento disciplinar, por facto imputável ao trabalhador, é da competência do diretor regional competente em matéria de administração educativa.