Artigo 49.º
EM VIGORPerfil geral de desempenho
1 - O perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário enuncia referenciais comuns à atividade dos docentes de todos os níveis de ensino, evidenciando exigências para a organização dos projetos da respetiva formação e para o reconhecimento de habilitações profissionais docentes.
2 - O perfil geral de desempenho constitui ainda o referencial fundamental a utilizar na avaliação do desempenho do pessoal docente.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente, consideram-se relevantes os seguintes elementos:
a) Os perfis específicos de desempenho profissional que estejam aprovados para os docentes de cada nível de docência e cada grupo disciplinar;
b) Os direitos e deveres estabelecidos no presente Estatuto;
c) O cumprimento do regulamento interno e demais normativos legais;
d) O cumprimento dos regulamentos fixados na unidade orgânica onde o docente presta serviço.