Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 49.º

EM VIGOR
Perfil geral de desempenho 1 - O perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário enuncia referenciais comuns à atividade dos docentes de todos os níveis de ensino, evidenciando exigências para a organização dos projetos da respetiva formação e para o reconhecimento de habilitações profissionais docentes. 2 - O perfil geral de desempenho constitui ainda o referencial fundamental a utilizar na avaliação do desempenho do pessoal docente. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente, consideram-se relevantes os seguintes elementos: a) Os perfis específicos de desempenho profissional que estejam aprovados para os docentes de cada nível de docência e cada grupo disciplinar; b) Os direitos e deveres estabelecidos no presente Estatuto; c) O cumprimento do regulamento interno e demais normativos legais; d) O cumprimento dos regulamentos fixados na unidade orgânica onde o docente presta serviço.