Artigo 98.º
EM VIGORDestacamento
O destacamento de docentes é admitido apenas para o exercício das seguintes funções:
a) Funções docentes na educação extraescolar, quando na dependência direta de organismo da administração regional autónoma;
b) Funções docentes no ensino de português no estrangeiro ou no ensino de língua e cultura portuguesas em universidades estrangeiras, quando as mesmas se insiram em projetos de cooperação estabelecidos com o Governo Regional dos Açores.