Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 98.º

EM VIGOR
Destacamento O destacamento de docentes é admitido apenas para o exercício das seguintes funções: a) Funções docentes na educação extraescolar, quando na dependência direta de organismo da administração regional autónoma; b) Funções docentes no ensino de português no estrangeiro ou no ensino de língua e cultura portuguesas em universidades estrangeiras, quando as mesmas se insiram em projetos de cooperação estabelecidos com o Governo Regional dos Açores.