Artigo 217.º
EM VIGORAposentação
São aplicáveis ao pessoal docente o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, na sua redação atual, nos mesmos termos que estiverem fixados para os docentes dependentes da administração central do Estado.