Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 161.º

EM VIGOR
Equiparação a bolseiro em regime de tempo parcial 1 - Pode ser concedida a equiparação a bolseiro, em regime de tempo parcial, até ao limite de 50 % da componente letiva e com a duração máxima de um ano escolar. 2 - Os equiparados a bolseiro abrangidos pelo número anterior não podem beneficiar de redução da componente letiva de qualquer natureza, nem prestar trabalho suplementar.