Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 86.º

EM VIGOR
Compensação de tempo de serviço 1 - Para além do subsídio de fixação a que se refere o artigo 83.º, os docentes que durante três anos escolares consecutivos se mantenham em efetivas funções na unidade orgânica a cujo quadro de escola ou de ilha pertençam beneficiam de uma bonificação de dois valores, a somar à respetiva graduação profissional, para valer exclusivamente para a primeira candidatura ao concurso do pessoal docente, após o termo do período referido. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos docentes contratados a termo, desde que permaneçam na mesma unidade orgânica por três anos escolares completos e consecutivos.