Artigo 147.º
EM VIGORObjetivos da licença sabática
1 - A licença sabática é concedida para realização de trabalhos de investigação aplicada inseridos em projetos de autoformação, ou noutros projetos, que integrem as seguintes modalidades:
a) Preparação de dissertação de mestrado;
b) Preparação de tese de doutoramento;
c) Frequência de cursos especializados.
2 - Caso o curso tenha duração superior a um ano, a licença sabática é concedida para o último ano do curso.
3 - A concessão da licença sabática impõe que o projeto de formação apresentado pelo docente reúna, cumulativamente, as seguintes características:
a) Esteja inserido em áreas de estudo com implicações diretas no exercício da atividade docente e no reforço das respetivas competências profissionais, podendo, no entanto, não respeitar ao grau e nível de ensino a que o docente pertence;
b) Seja exequível no período a que a licença respeita.