Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 147.º

EM VIGOR
Objetivos da licença sabática 1 - A licença sabática é concedida para realização de trabalhos de investigação aplicada inseridos em projetos de autoformação, ou noutros projetos, que integrem as seguintes modalidades: a) Preparação de dissertação de mestrado; b) Preparação de tese de doutoramento; c) Frequência de cursos especializados. 2 - Caso o curso tenha duração superior a um ano, a licença sabática é concedida para o último ano do curso. 3 - A concessão da licença sabática impõe que o projeto de formação apresentado pelo docente reúna, cumulativamente, as seguintes características: a) Esteja inserido em áreas de estudo com implicações diretas no exercício da atividade docente e no reforço das respetivas competências profissionais, podendo, no entanto, não respeitar ao grau e nível de ensino a que o docente pertence; b) Seja exequível no período a que a licença respeita.