Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 33.º

EM VIGOR
Desistência dos cursos 1 - Os docentes beneficiários do apoio complementar a que se refere o artigo anterior, que pretendam desistir dos cursos, devem participar tal decisão ao diretor regional competente em matéria de administração educativa. 2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a desistência ou o não aproveitamento nos cursos a que se refere o artigo anterior implica o reembolso do montante despendido pela administração regional autónoma, salvo nos casos em que a desistência se deva a motivo de doença, clinicamente comprovada. 3 - O formando que desista de um curso fica impossibilitado de se candidatar a novo apoio, salvo nos casos em que a desistência se deva a motivo de doença, clinicamente comprovada. CAPÍTULO IV Recrutamento e seleção do pessoal docente