Artigo 166.º
EM VIGORRelatório final
1 - Após o termo do período de equiparação a bolseiro, o docente é obrigado a remeter à direção regional competente em matéria de administração educativa, dentro do prazo de 60 dias, um relatório final da sua atividade.
2 - A não apresentação injustificada do relatório referido no número anterior implica a reposição pelo docente das importâncias que tiver recebido.