Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 184.º

EM VIGOR
Participação da escola no processo formativo 1 - A unidade orgânica que assuma o papel de escola cooperante acompanha todo o processo formativo dos alunos estagiários do ensino superior que sejam colocados em núcleos de estágio que nela se encontrem em funcionamento, através do órgão executivo e do conselho pedagógico. 2 - O regulamento interno da unidade orgânica pode estabelecer a constituição, pelo conselho pedagógico, de entre os seus membros, de uma comissão especializada de formação destinada, nomeadamente, ao acompanhamento da realização de estágios pedagógicos, a qual integra, por inerência, os orientadores cooperantes.