Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 205.º

EM VIGOR
Entidades formadoras 1 - Constituem entidades formadoras: a) As instituições de ensino superior cujo âmbito de atuação se situe no campo da formação de professores, das ciências de educação e das ciências da especialidade; b) As unidades orgânicas do sistema educativo regional; c) Os centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, constituídas nos termos da lei, cuja intervenção seja considerada relevante para o processo de formação contínua de professores; d) Empresas de formação devidamente acreditadas, cuja intervenção seja considerada relevante para o processo de formação contínua de professores; e) Outras entidades públicas, particulares ou cooperativas, acreditadas para o efeito. 2 - Os serviços do departamento do Governo Regional competente em matéria de educação promovem ações de formação contínua em áreas consideradas relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo. 3 - Podem ser criados centros de formação de natureza mista, envolvendo entidades formadoras públicas e não públicas.