Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 4.º

EM VIGOR
Grupos de recrutamento 1 - Para efeitos de seleção e recrutamento, bem como de desempenho profissional, o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário insere-se em grupos de recrutamento. 2 - Para efeitos do disposto no presente Estatuto, entende-se por grupo de recrutamento a estrutura que corresponde a habilitação específica para lecionar em determinado nível de ensino, disciplina ou área disciplinar da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. 3 - Os grupos de recrutamento são os definidos nos diplomas que fixam as estruturas curriculares. CAPÍTULO II Direitos e deveres profissionais SECÇÃO I Direitos