Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 22.º

EM VIGOR
Formação inicial 1 - A formação inicial dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário é a que confere qualificação profissional para a docência no respetivo nível de educação ou de ensino. 2 - A formação pedagógica de licenciados titulares de habilitação científica para a docência nos ensinos básico e secundário, bem como de titulares de cursos superiores adequados à docência de disciplinas de natureza vocacional, profissional ou artística dos ensinos básico e secundário, constitui uma modalidade da formação inicial, nos termos previstos no artigo 34.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e respetiva regulamentação. 3 - Nos termos previstos no presente Estatuto, a administração regional autónoma coopera com os estabelecimentos de ensino superior que ministram formação inicial, através da criação de condições para a realização de estágios pedagógicos nos estabelecimentos de educação e ensino dela dependentes.