Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 162.º

EM VIGOR
Equiparação a bolseiro sem remuneração Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 158.º, pode ser concedida equiparação a bolseiro sem remuneração, a pedido dos interessados, em qualquer das situações previstas no artigo 157.º, desde que observados os requisitos e cumpridos os restantes formalismos previstos no presente Estatuto.