Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 101.º

EM VIGOR
Autorização 1 - A autorização do destacamento, da requisição e da comissão de serviço de docentes é concedida por despacho do diretor regional competente em matéria de administração educativa, após parecer fundamentado do órgão executivo da unidade orgânica a cujo quadro pertencem. 2 - A autorização prevista no número anterior, quando contrária ao parecer ali referido, deve ser devidamente fundamentada. 3 - O destacamento, a requisição e a comissão de serviço de pessoal docente são requeridos até 31 de maio do ano escolar anterior àquele para o qual sejam pretendidos. 4 - O destacamento, a requisição e a comissão de serviço, bem como a nomeação na carreira inspetiva, produzem efeitos à data de início de cada ano escolar subsequente. 5 - O disposto no presente artigo não é aplicável em caso de nomeação para cargo dirigente ou equiparado na Administração Pública, situação que se rege pela lei geral aplicável.