Artigo 132.º
EM VIGORInterrupção do gozo de férias
Durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.
SECÇÃO II
Interrupção da atividade docente e faltas
Decreto Legislativo Regional 23/2023/A
Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores