Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 132.º

EM VIGOR
Interrupção do gozo de férias Durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas. SECÇÃO II Interrupção da atividade docente e faltas