Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 204.º

EM VIGOR
Créditos de formação 1 - Às ações de formação contínua são atribuídos créditos, de acordo com o número de horas da ação, dividido pelo coeficiente 25. 2 - O quociente resultante da divisão prevista no número anterior é contabilizado até às décimas. SECÇÃO IV Entidades formadoras