Artigo 183.º
EM VIGORAplicação de sanções aos contratados a termo resolutivo
1 - A aplicação de sanção disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato, podendo implicar a sua imediata cessação, caso o período de afastamento da função docente seja igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, exerceu funções.
2 - A aplicação de sanções disciplinares expulsivas, a docentes não pertencentes aos quadros, determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
CAPÍTULO XX
Realização de estágios pedagógicos