Artigo 156.º
EM VIGORRequisitos e cessação
1 - A concessão de equiparação a bolseiro depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Ser titular de vínculo definitivo em lugar de quadro de escola da Região Autónoma dos Açores;
b) Ter cumprido, à data de início do período de equiparação, cinco anos de serviço docente efetivo;
c) Ter obtido menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação de desempenho;
d) Não estar a cumprir, no quadro a que pertença, o módulo de três anos de serviço a que se tenha obrigado, em resultado de concurso.
2 - A equiparação a bolseiro cessa automaticamente no termo do ano escolar sempre que o docente, no decurso do mesmo, deixe de satisfazer quaisquer das condições previstas no número anterior, ou obtenha colocação em diferente quadro de escola, beneficiando de prioridade que envolva o cumprimento de um módulo mínimo de tempo de permanência.