Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 88.º

EM VIGOR
Cumprimento 1 - Para aceder aos incentivos previstos no presente Estatuto, o docente deve declarar, no formulário de concurso, em local apropriado, a opção por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos. 2 - O docente que opte por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos, nos termos do disposto no número anterior, fica impossibilitado de se propor a qualquer instrumento de mobilidade. 3 - O incumprimento da obrigação de permanência, a que se referem os números anteriores, determina a devolução, no prazo máximo de 90 dias após a notificação, das quantias de subsídio já recebidas a qualquer título. 4 - A não devolução implica a cobrança coerciva nos termos legalmente estabelecidos para as execuções fiscais. CAPÍTULO XII Mobilidade e distribuição de serviço SECÇÃO I Mobilidade