Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 195.º

EM VIGOR
Objetivos A formação contínua dos docentes tem como objetivos fundamentais os seguintes: a) A melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens, através da permanente atualização e aprofundamento de conhecimentos, nas vertentes teórica e prática; b) O aperfeiçoamento e atualização das competências profissionais dos docentes na utilização de equipamentos e nos vários domínios da atividade educativa, quer a nível do estabelecimento de educação ou de ensino, quer a nível da sala de aula, e o seu contributo para a melhoria dos resultados escolares; c) O incentivo à autoformação, à prática da investigação e à inovação educacional, e a adequação às necessidades e prioridades de formação do pessoal docente, das escolas e do sistema educativo; d) A valorização da dimensão científico-pedagógica e a aquisição de capacidades, competências e saberes que favoreçam a construção da autonomia das escolas e dos respetivos projetos educativos; e) O estímulo aos processos de mudança ao nível das escolas e dos territórios educativos em que estas se integrem, suscetíveis de gerar dinâmicas formativas; f) A partilha de conhecimentos e capacidades orientada para o desenvolvimento profissional dos docentes.