Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 127.º

EM VIGOR
Tempo parcial Sem prejuízo do disposto no artigo 117.º, o pessoal docente pode exercer funções em regime de tempo parcial, nos termos previstos para os trabalhadores da administração regional autónoma em geral. CAPÍTULO XV Férias, faltas e licenças