Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 20.º

EM VIGOR
Formação do pessoal docente A formação do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios gerais constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo, cabendo ao departamento do Governo Regional competente em matéria de educação o respetivo planeamento, coordenação e avaliação global.