Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 141.º

EM VIGOR
Junta médica 1 - Sem prejuízo das competências reconhecidas por lei às juntas médicas especializadas, a referência à junta médica prevista na lei geral e no presente Estatuto considera-se feita à junta médica da direção regional competente em matéria de administração educativa. 2 - Há ainda lugar a intervenção da junta médica da direção regional competente em matéria de educação sempre que a atuação do docente indicie, em matéria de faltas, um comportamento fraudulento.