Artigo 13.º
EM VIGORDireito à dignificação da profissão docente
O direito à dignificação da profissão docente visa as seguintes finalidades:
a) O exercício de uma prática pedagógica de qualidade, enquadrada em horários que salvaguardem o trabalho individual e colaborativo necessários à preparação e avaliação das atividades educativas;
b) Uma remuneração compatível com as qualificações profissionais e importância social da função docente;
c) O reconhecimento da especificidade e relevância social da profissão docente;
d) O reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão.