Artigo 37.º
EM VIGORVerificação dos requisitos físicos e psíquicos
1 - A verificação dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da inexistência de alcoolismo e de dependência de drogas ilícitas, nos termos do disposto no artigo 35.º, é realizada por médicos credenciados pela direção regional competente em matéria de administração educativa ou, na ausência destes, pela autoridade sanitária competente em função do local de residência.
2 - O exame médico de seleção referido no número anterior é sempre eliminatório.
3 - A decisão proferida ao abrigo do disposto no n.º 1 é suscetível de recurso, sem efeito suspensivo, para a junta médica da direção regional competente em matéria de administração educativa, no prazo de 10 dias úteis, suportando o recorrente os correspondentes encargos, nos termos gerais de direito.
CAPÍTULO V
Quadros