Decreto Legislativo Regional 23/2023/A

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Artigo 133.º

EM VIGOR
Interrupção da atividade O pessoal docente beneficia, nas épocas do Natal, do Carnaval, da Páscoa e do verão, de períodos de interrupção da atividade letiva, tendo em conta os interesses e recursos disponíveis dos estabelecimentos de educação ou de ensino.