Artigo 94.º
EM VIGORDesistência da permuta
1 - Até cinco dias úteis após a comunicação do deferimento do requerimento de permuta, pode qualquer dos permutantes comunicar, por declaração endereçada ao diretor regional competente em matéria de administração educativa, através de remessa postal, contra aviso de receção, a desistência da permuta.
2 - A desistência de um dos permutantes determina a anulação da permuta.