Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 128.º

EM VIGOR
- Comentário 4) (ver documento original) QUADRO 13.3 Redes de distribuição de energia em baixa tensão em condutores isolados em feixe (torçada) dos tipos XS, LXS, VS eLVS, instalados ao ar Comprimentos de canalizações cuja protecção é assegurada por fusíveis de a. p. c. tipo gl (segundo CEI 269-2) (