Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 39.º

EM VIGOR
Disposição dos condutores nus estabelecidos sobre isoladores) 1 - Os condutores nus estabelecidos sobre isoladores serão dispostos convenientemente ao longo do traçado em quincôncio ou em esteira, vertical ou horizontal. 2 - Na disposição em esteira vertical ou em quincôncio o condutor neutro deverá ser colocado numa das seguintes posições: a) A um nível inferior ou, pelo menos, igual ao do condutor de fase mais baixo, devendo o condutor de iluminação pública ser intercalado entre o neutro e os demais condutores; b) Ao nível mais elevado ou, pelo menos, igual ao do condutor de fase mais alto, devendo o condutor de iluminação pública ocupar a posição inferior. 3 - Em cada rede de distribuição a posição do condutor neutro deverá ser a mesma ao longo de todo o traçado. Comentário. - Com vista a facilitar os trabalhos em tensão, recomenda-se a utilização da disposição em esteira vertical.