Artigo 65.º
EM VIGORLocalização dos quadros de armário
Os quadros de armário das redes de distribuição subterrâneas deverão ser instalados nos passeios das vias públicas de forma a não perturbarem a regular circulação dos veículos e das pessoas.
Decreto Regulamentar 90/84
Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão