Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 23.º

EM VIGOR
Material de fixação dos isoladores O material de fixação dos isoladores não deverá ser constituído por substâncias que os ataquem ou aos respectivos suportes e se deteriorem ou sofram variações de volume que afectem o estado dos isoladores ou a segurança da fixação. SUBSECÇÃO III Dispositivos de fixação de condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos