Artigo 23.º
EM VIGORMaterial de fixação dos isoladores
O material de fixação dos isoladores não deverá ser constituído por substâncias que os ataquem ou aos respectivos suportes e se deteriorem ou sofram variações de volume que afectem o estado dos isoladores ou a segurança da fixação.
SUBSECÇÃO III
Dispositivos de fixação de condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos